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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão tomada no fim de setembro de 2026, a igualdade entre mães biológicas e adotantes no acesso à licença-maternidade. O entendimento assegura o mesmo período de afastamento remunerado, de 120 dias, independentemente da forma como a maternidade se constitui. A medida também chama a atenção para legislações municipais que ainda podem estabelecer diferenças entre os dois casos, como ocorre em dispositivos do estatuto dos servidores da Serra, no Espírito Santo.

Segundo Laura Pimenta Krause, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e professora do curso de Direito da Estácio, a decisão impede que mães adotantes recebam tratamento menos favorável em razão da adoção. O afastamento pode ser prorrogado por mais 60 dias, conforme as condições previstas no regime aplicável.

A especialista explica que, embora o STF já tivesse reconhecido, em 2016, que a licença de mães adotantes não poderia ser inferior à das mães biológicas nem variar conforme a idade da criança, ainda existiam normas com critérios diferentes. O novo julgamento reforça a aplicação uniforme desse direito e determina que o entendimento alcance licenças futuras e aquelas que estavam em andamento na data da decisão.

Regras no Espírito Santo

No Espírito Santo, a legislação estadual já prevê 180 dias de licença remunerada para servidores que adotam ou obtêm a guarda judicial de crianças, sem redução do período em razão da idade. No entanto, de acordo com Laura Pimenta Krause, dispositivos do estatuto dos servidores públicos da Serra ainda relacionam a duração da licença à idade da criança adotada.

Essas regras precisam ser avaliadas à luz do entendimento firmado pelo Supremo. A professora ressalta, porém, que é necessário analisar individualmente a legislação de cada município capixaba para identificar possíveis divergências e verificar a necessidade de adequações.

A decisão também traz reflexos para empresas e órgãos públicos, que precisam revisar normas internas, procedimentos e sistemas de recursos humanos para evitar a manutenção de critérios incompatíveis com a igualdade de direitos. A existência de uma legislação anterior, segundo a especialista, não justifica a continuidade de práticas que contrariem a Constituição.

A extensão do benefício por mais 60 dias, entretanto, depende das condições previstas em cada regime, como as regras do Programa Empresa Cidadã.

Proteção à infância e aos vínculos familiares

Além da igualdade de direitos entre as mães, a decisão destaca a importância do período de convivência para a adaptação da criança à nova família. Para Laura, a licença-maternidade não deve ser compreendida apenas como um direito trabalhista, mas também como uma medida de proteção à infância.

A chegada de uma criança por meio da adoção envolve a construção de uma rotina, o desenvolvimento da confiança e a formação de vínculos afetivos. Por isso, o período de afastamento permite que a família tenha tempo para se adaptar à nova realidade.

A advogada também aponta que situações envolvendo diferentes configurações familiares, como casais formados por duas mulheres, exigem análise das circunstâncias específicas. A decisão não significa, automaticamente, a concessão de duas licenças-maternidade integrais para o mesmo nascimento. Nesses casos, devem ser consideradas as particularidades familiares e as regras aplicáveis.

O entendimento do STF reforça que a proteção jurídica à maternidade deve considerar as necessidades da criança e da família, sem estabelecer diferenças com base na forma como o vínculo materno foi constituído.

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