O governo federal proibiu, nesta sexta-feira (25), a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A proibição alcança as apostas esportivas de quota fixa e os jogos online, incluindo plataformas de cassino virtual. Loterias já autorizadas por lei não entram na medida. A MP tem efeito imediato.
Com a publicação da medida, novos depósitos nas plataformas estão proibidos. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas poderão solicitar a retirada dos valores até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Após esse prazo, as empresas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras. Os bancos terão de devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento para a devolução, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição.
A medida também determina o fim da publicidade e dos patrocínios relacionados às bets. Materiais publicitários e de patrocínio deverão ser retirados até 5 de outubro.
A justificativa apresentada pelo governo para a decisão envolve os impactos financeiros e de saúde pública associados às apostas online. Segundo o Ministério da Saúde, o tema passou a representar uma demanda crescente para o sistema de saúde.
A medida provisória entrou em vigor imediatamente, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Para permanecer definitivamente em vigor, precisará ser aprovada pelos parlamentares.